Desdobramentos da primeira Ação Civil Pública climática do Nordeste contra licenciamento ambiental da UTE Portocem no Ceará
Desdobramentos da primeira Ação Civil Pública climática do Nordeste contra licenciamento ambiental da UTE Portocem no Ceará Por Instituto VerdeLuz: Era 2017 quando se iniciou o licenciamento ambiental da Usina Termelétrica (UTE) Portocem, no Ceará. Sete anos depois, o processo segue em andamento, sendo alvo da primeira Ação Civil Pública climática do Nordeste. Ainda em processo de licenciamento ambiental, a Usina Termelétrica (UTE) Portocem, sob responsabilidade do grupo Ceiba Energy, consiste em um empreendimento movido a gás fóssil e com potência nominal total de 2.189,6 MW, que pretendia se instalar no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no Ceará. Apesar da magnitude do empreendimento, em 2017, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica transferindo a competência do licenciamento ambiental para o órgão estadual. Em 2023, o Instituto Verdeluz e o Povo Anacé da Terra Tradicional, com apoio do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), ajuizaram uma Ação Civil Pública na Justiça Federal solicitando a imediata suspensão do processo de licenciamento ambiental da UTE Portocem. Nesse período, a termelétrica possuía duas licenças emitidas pela SEMACE: a Licença Prévia e a Licença de Instalação. Inicialmente, no polo passivo, foram citadas a Portocem Geração de Energia S.A. e a SEMACE. Contudo, após intimação do juízo, foram incluídos o IBAMA e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) como litisconsortes passivos. Entre os argumentos utilizados pelos autores para solicitar a suspensão do licenciamento ambiental estão: Exclusão da existência do povo Anacé no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Ausência de consulta prévia, livre e informada, como garante a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Ausência de participação pública efetiva no processo de licenciamento ambiental; Desconsideração dos impactos relativos aos recursos hídricos; Desprezo pelos potenciais impactos socioeconômicos, uma vez que a UTE Portocem tem a potencialidade de aprofundar os conflitos já existentes na região; Subestimação dos danos à saúde decorrentes da queima de combustíveis fósseis; Descaso com os potenciais impactos ligados às mudanças climáticas. Alguns meses depois, todos os agentes do polo passivo se manifestaram. De modo geral, o mérito das mudanças climáticas não foi citado por nenhum deles. O povo Anacé continuou sendo colocado em uma posição de não afetado, sob o discurso de não ter seus territórios reconhecidos e demarcados, mesmo que este processo esteja em andamento no âmbito da FUNAI. Não obstante, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, instância com competência de processamento da Ação Civil Pública, defendeu que a termelétrica Portocem é um “[…] empreendimento que pode beneficiar todo o Estado do Ceará, inclusive os índios ora representados pelas entidades autoras […]” – nas palavras utilizadas pelo juiz federal. No final de 2023, o grupo Ceiba Energy anunciou que a Portocem não seria mais instalada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) devido à ausência do fornecimento de gás fóssil pela petrolífera Shell, que ficou com abastecimento comprometido após a guerra na Ucrânia. Assim, o empreendimento foi transferido para o Pará, mas o perigo da chegada de uma nova termelétrica no Ceará permaneceu. O pré-contrato para o projeto termelétrico foi mantido e, atualmente, está sob responsabilidade da Jandaia Geração de Energia S.A., também do grupo Ceiba Energy. A nova termelétrica herdou da UTE Portocem as Licenças Prévia e de Instalação emitidas pela SEMACE, bem como a Outorga de Uso da Água cedida pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), sem que nenhuma das irregularidades do seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA) tenha sido reparada. A UTE Jandaia também está responsável pela construção de um terminal de gás para o Porto do Pecém e assinou, em agosto de 2024, um Termo de Compromisso com a Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS). Ao assinar tal termo, a empresa demonstra interesse em firmar um contrato de prestação de serviço para utilizar o sistema de distribuição de gás fóssil da CEGÁS, necessário para o funcionamento das demais termelétricas da região do Pecém. Sob o argumento de garantir a segurança energética do Brasil, a Jandaia está à espera do próximo leilão de energia da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Fontes: CEGÁS. CEGÁS e Jandaia S.A assinam Termo de Compromisso para utilização do sistema de distribuição de Gás Natural no Pecém. 2024. Disponível em: <https://www.cegas.com.br/cegas-e-jandaia-s-a-assinam-termo-de-compromisso-para-utilizacao-do-sistema-de-distribuicao-de-gas-natural-no-pecem/>. DIÁRIO DO NORDESTE. Por que o Ceará perdeu um investimento de quase R$ 5 bilhões da Portocem? 2024. Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/por-que-o-ceara-perdeu-um-investimento-de-quase-r-5-bilhoes-da-portocem-1.3463358>. Acesso em: 24 out. 2024. JUMA. Panorama de Litigância Climática no Brasil. [s. d]. Disponível em: <https://litigancia.biobd.inf.puc-rio.br/visualizacao_caso/505/0/>. 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